Passo a passo de como fazer a declaração de ITR

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ATENÇÃO: veja o passo a passo sobre como fazer a declaração ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

 Entregar a declaração do ITR seguindo normas da Receita Federal é preciso para evitar multa. Veja agora o passo a passo para fazer a declaração ITR

Os contribuintes no Brasil precisam, além de pagar impostos, entregar as declarações exigidas. 

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural é um dos impostos que também exigem a entrega da declaração, desse modo entender sobre o imposto e como fazer a declaração é fundamental.

Se você deseja saber mais sobre como fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, continue lendo este artigo até o fim!

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O que é o ITR?

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de cunho federal, e se aplica tanto a pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que têm propriedade rural. Deve ser pago anualmente conforme calendário da Receita Federal.

O que é a declaração de ITR?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR, é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas que possuam propriedades rurais. Ela deve ser preenchida e enviada para a Receita Federal com as informações de cada imóvel.

Qual o prazo para a entrega da DITR?

O prazo para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é no último dia útil do mês de setembro de cada ano. O atraso na entrega da declaração gera multas para os contribuintes obrigados a entregá-la.

Quem não precisa declarar o ITR?

A obrigatoriedade não se estende para casos como:

  • Áreas com 30 hectares de qualquer localidade;
  • De 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
  • 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal;
  • Áreas pertencentes ao Governo Federal;
  • Áreas de ONGs, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.

Como fazer a declaração de ITR?

A declaração de ITR é feita através do Programa de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Receita Federal, porém é necessário, também, o acesso ao portal e-CAS a fim de verificar possíveis pendências relativas a anos passados.

Para quem já fez a declaração nos anos passados, o processo é mais fácil, pois dá para utilizar os dados já registrados no site da Receita.

Importante!

Vale ressaltar que, em caso de erros na declaração, o documento poderá ser retificado mesmo que a declaração já tenha sido transmitida. Além disso, é necessário se atentar aos prazos para não sofrer com multas

Para o pagamento, o sistema da Receita Federal gera o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É possível efetuar o pagamento por meio de código de barras, e a dívida pode ser dividida em 4 vezes para valores acima de R$ 100.

Conte com auxílio especializado!

A declaração do ITR é uma dos principais procedimentos da gestão administrativa e da legalização de uma propriedade rural; Nesse cenário, é importante que ela seja feita corretamente e com o auxílio especializado.

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