ATENÇÃO: veja o passo a passo sobre como fazer a declaração ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Entregar a declaração do ITR seguindo normas da Receita Federal é preciso para evitar multa. Veja agora o passo a passo para fazer a declaração ITR
Os contribuintes no Brasil precisam, além de pagar impostos, entregar as declarações exigidas.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural é um dos impostos que também exigem a entrega da declaração, desse modo entender sobre o imposto e como fazer a declaração é fundamental.
Se você deseja saber mais sobre como fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, continue lendo este artigo até o fim!
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O que é o ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de cunho federal, e se aplica tanto a pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que têm propriedade rural. Deve ser pago anualmente conforme calendário da Receita Federal.
O que é a declaração de ITR?
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR, é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas que possuam propriedades rurais. Ela deve ser preenchida e enviada para a Receita Federal com as informações de cada imóvel.
Qual o prazo para a entrega da DITR?
O prazo para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é no último dia útil do mês de setembro de cada ano. O atraso na entrega da declaração gera multas para os contribuintes obrigados a entregá-la.
Quem não precisa declarar o ITR?
A obrigatoriedade não se estende para casos como:
- Áreas com 30 hectares de qualquer localidade;
- De 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
- 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal;
- Áreas pertencentes ao Governo Federal;
- Áreas de ONGs, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
Como fazer a declaração de ITR?
A declaração de ITR é feita através do Programa de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da Receita Federal, porém é necessário, também, o acesso ao portal e-CAS a fim de verificar possíveis pendências relativas a anos passados.
Para quem já fez a declaração nos anos passados, o processo é mais fácil, pois dá para utilizar os dados já registrados no site da Receita.
Importante!
Vale ressaltar que, em caso de erros na declaração, o documento poderá ser retificado mesmo que a declaração já tenha sido transmitida. Além disso, é necessário se atentar aos prazos para não sofrer com multas
Para o pagamento, o sistema da Receita Federal gera o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É possível efetuar o pagamento por meio de código de barras, e a dívida pode ser dividida em 4 vezes para valores acima de R$ 100.
Conte com auxílio especializado!
A declaração do ITR é uma dos principais procedimentos da gestão administrativa e da legalização de uma propriedade rural; Nesse cenário, é importante que ela seja feita corretamente e com o auxílio especializado.
Escritorio Contabil Martinelli
Nós, do Escritório Contabil Martinelli, atuamos com as soluções de que você e sua empresa necessitam quanto ao ITR. Fazemos a elaboração correta e segura da sua declaração de ITR!