Veja como funciona a recuperação de crédito tributário no Simples Nacional
Para economizar com os impostos, a solução pode ser o crédito tributário!
No Brasil, a carga tributária não só onera as empresas, mas também torna os produtos ainda mais caros, que depois são repassados aos consumidores, sobrecarregando os custos.
Devido a isso, as empresas devem redobrar seus esforços ao informar o faturamento às autoridades fiscais, a fim de cobrar os impostos corretamente.
Dessa forma, elas poderão evitar o pagamento excessivo ou o pagamento de impostos em dobro. Isto também se aplica às empresas do Simples Nacional?
Nesse artigo, nós abordaremos todas as questões envolvendo a recuperação de créditos tributários para empresas optantes pelo regime do Simples.
Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!
Simples Nacional: o que é?
Ao iniciar um negócio, todo empresário deve escolher um regime tributário adequado.
Essa escolha será afetada por uma série de questões, incluindo os impostos devidos, a forma como são calculados e até mesmo algumas diretrizes gerais, como o limite de faturamento e o tamanho da empresa.
O Simples Nacional trata-se de um sistema de tributação que visa simplificar a vida dos empresários, afinal possui o recolhimento de impostos de maneira unificada.
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
Apesar de ser um sistema que tem como objetivo facilitar as questões tributárias dos empreendedores, não são todos que podem escolher por esse regime tributário.
São diversos pontos que devem ser analisados e considerados, como a atividade exercida, o limite de faturamento, o tipo de empresa e toda a constituição da sociedade.
Entretanto, uma das principais regras diz respeito ao porte da empresa, que também é definido pelo seu faturamento anual.
Dessa forma, apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem escolher pelo Simples Nacional.
- ME: limite anual de faturamento de até R$360.000,00;
- EPP: limite anual de faturamento entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00.
Qual a importância da recuperação tributária no Simples Nacional?
A recuperação de créditos tributários nada mais é do que um recurso aplicável para empresas que são optantes pelo regime do Simples Nacional.
Essa análise se deve a um período de cinco anos e, com isso, são apurados todos os pagamentos dentro desse prazo a fim de identificar se houveram erros.
Caso seja atestado que ocorreu pagamento a maior, torna-se possível a realização de restituição ou compensação dos valores.
Quais as formas de recuperar crédito tributário no Simples Nacional?
Existem duas maneiras para que seja possível recuperar créditos tributários, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
São eles: a restituição e a compensação.
Segundo o artigo 165 do CTN, na restituição, a Receita Federal do Brasil deve reembolsar qualquer pagamento indevido de impostos que as empresas fizerem, desde que o órgão fiscalizador os detecte.
As empresas que operam sob o sistema Simples Nacional normalmente recebem seus reembolsos dentro de 90 dias, de modo que os valores estejam disponíveis para elas.
Por sua vez, na compensação, a recuperação ocorre quando as empresas usufruem de valores que foram pagos indevidamente ou a maior para executar deduções de tributos que ainda precisam ser pagos.
Alguns dos principais detalhes podem ser encontrados diretamente no Portal do Simples Nacional.
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